TJDF APR - 81190-APR1490595
Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e o concurso, está no art. 155, caput, do Código Penal, a exata definição jurídica da infração. Apelo parcialmente provido para definir a condenação como furto simples.
Ementa
Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e o concurso, está no art. 155, caput, do Código Penal, a exata definição jurídica da infração. Apelo parcialmente provido para definir a condenação como furto simples.
Data do Julgamento
:
31/08/1995
Data da Publicação
:
07/02/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS AUGUSTO FARIA
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