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Jurisprudência


TJDF APR - 812563-20130110647876APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NO AFÃ DE VENDER DROGAS EM BAR, JUNTO COM COMPARSA. AÇÕES OBSERVADAS POR SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, COM REGIME SEMIABERTO E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ser preso em flagrante, junto com comparsa, por vender em um bar duas porções de cocaína a usuários, constatando-se que traziam consigo sete gramas divididos em porções da mesma substância para esse fim junto com setecentos e trinta reais em notas trocadas. 2 A materialidade e autoria do crime de tráfico se reputam provadas quando há prisão em flagrante e imagens de vídeo mostrando a atividade de venda de drogas, o que é confirmado nos testemunhos dos adquirentes e de policial condutor do flagrante. A forma de acondicionamento da droga em porções e o dinheiro trocado apreendidos se conjugam com as imagens gravadas para prova a ação ilícita. 3 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpusnº 111.840-SP declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos e equiparados, afastando a vigência do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, mas a quantidade da pena imposta e a reincidência do réu justificam esse regime e afasta a substituição por restritivas de direitos. 4 Se o réu permanece preso durante a instrução deve assim permanecer, com maior razão, depois de condenado por crime equiparado a hediondo. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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