- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 812573-20130111645360APR

Ementa
  PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NO AFÃ DE VENDER DROGAS NA RUA. OBSERVAÇÃO VISUAL DE POLICIAIS ACAMPANADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendeu porções de maconha a dois usuários na via pública, constatando-se que trazia consigo outras porções da substância para vender, sendo ainda apreendidas três porções de cocaína dentro da cueca de um dos compradores. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando a compra e venda da droga é presenciada por policiais em campana e confirmada por usuário ouvido em Juízo, usufruindo as declarações de policiais a presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. A alegação de vício não basta para desclassificar a conduta de tráfico para posse para autoconsumo, diante da prova da mercancia ilícita. 3 A minorante do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, circunstância esta impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão