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Jurisprudência


TJDF APR - 812934-20090111885444APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Para aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária a apreensão da arma, podendo a utilização ser demonstrada por outros meios de prova (STF/HC 96099/RS, DJe 5.6.2009). 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do CP. 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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