TJDF APR - 813776-20130111174204APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E EXASPERAÇÃO DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a absolvição da ré, se as provas colacionadas aos autos, depoimentos da vítima, testemunha e informante, são suficientes para impor a condenação da recorrente. II. Se a circunstância judicial referente à conseqüência do crime é desfavorável à ré, sendo deverás gravosa, acertada é a decisão do Juízo de origem que exasperou a pena-base tendo em vista os peculiares abalos emocionais e financeiros suportados pela vítima. III. Quando não houver pedido expresso do assistente de acusação ou do Parquet quanto à fixação de indenização mínima a favor da vítima, tem-se que é impossível o estabelecimento de tal prestação pecuniária, posto que a ausência do devido debate sobre tal questão na instrução criminal, ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório. IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E EXASPERAÇÃO DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a absolvição da ré, se as provas colacionadas aos autos, depoimentos da vítima, testemunha e informante, são suficientes para impor a condenação da recorrente. II. Se a circunstância judicial referente à conseqüência do crime é desfavorável à ré, sendo deverás gravosa, acertada é a decisão do Juízo de origem que exasperou a pena-base tendo em vista os peculiares abalos emocionais e financeiros suportados pela vítima. III. Quando não houver pedido expresso do assistente de acusação ou do Parquet quanto à fixação de indenização mínima a favor da vítima, tem-se que é impossível o estabelecimento de tal prestação pecuniária, posto que a ausência do devido debate sobre tal questão na instrução criminal, ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório. IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
02/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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