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Jurisprudência


TJDF APR - 815396-20130710404893APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSA IDENTIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS E COM DESÍGNIIOS AUTÔNOMOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM LAPSOS TEMPORAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU (SISTEMA BINÁRIO).MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE FUNDAMENTARAM A SUA DECRETAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, inserir e fazer inserir declarações falsas e diversas das que deviam constar em documentos públicos como fim de prejudicar direitos, criar obrigações e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, é fato que se amolda ao artigo 299 do Código Penal. II - A conduta de, com vontade livre e consciente, atribuir-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, é fato que se amolda ao artigo 307 do Código Penal. III - A conduta de, com vontade livre e consciente, possuir e manter sob a sua guarda, no interior da residência, 11 (onze) munições, marca CBC, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 12 da Lei 10.826/2003. IV - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. V - A materialidade e autoria do crime de posse ilegal de munição encontram-se reveladas pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo de exame em munição, além da prova oral produzida. VI - Restando demonstrado que os quatro delitos de falsidade ideológica e o crime de falsa identidade foram praticados em contextos fáticos diferentes e com desígnios autônomos, inviável torna-se a aplicação do princípio da consunção. VII - Praticando o agente, mediante mais de uma ação, dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes, devendo as penas ser somadas. VIII -A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. IX - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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