TJDF APR - 815496-20120110998760APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. REGIME. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pelo monitoramento, que indicou a movimentação típica do tráfico de drogas, pela abordagem de um usuário e apreensão de porções de maconha em depósito. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Sob os mesmos argumentos, não há que se falar em inconstitucionalidade na negativa de aplicação da causa de redução do § 4º, do art. 33 da LAD para o réu reincidente. O réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP). Inviável a substituição de pena corporal por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. REGIME. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pelo monitoramento, que indicou a movimentação típica do tráfico de drogas, pela abordagem de um usuário e apreensão de porções de maconha em depósito. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Sob os mesmos argumentos, não há que se falar em inconstitucionalidade na negativa de aplicação da causa de redução do § 4º, do art. 33 da LAD para o réu reincidente. O réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP). Inviável a substituição de pena corporal por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
02/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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