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Jurisprudência


TJDF APR - 815581-20140110126962APR

Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DOSIMETRIA CORRETA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime de roubo. 2. O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação o acusado praticou quatro crimes, a pena do crime mais grave deve ser aumentada na proporção de ¼. 3. Sendo a pena corporal superior a 4 anos, incabível sua substituição por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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