TJDF APR - 815632-20130510078099APR
PENAL. DANO QUALIFICADO. DESACATO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público interno, cujos bens constituem patrimônio público, e possuem a mesma importância que os demais entes mencionados no dispositivo legal previsto do artigo 163, inciso III, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação penal. Preliminar rejeitada. 2. A confissão extrajudicial dos fatos pelo apelante, corroborado pelos depoimentos firmes e seguros dos agentes de reintegração social em que o réu estava internado, indicaram que o mesmo proferiu xingamentos a funcionária pública no exercício de suas funções, bem como causou danos ao patrimônio público do Distrito Federal. 3. Deve ser excluída a multa pecuniária quanto ao crime de desacato (art. 331 do CP), quando é prevista para a conduta delitiva sanção corporal ou multa pecuniária. No caso concreto, em já sendo estabelecida pena de 6 (seis) meses de detenção para o crime, exclui-se o pagamento dos dias-multa estabelecidos na sentença. 4. Dado parcial provimento para excluir a multa pecuniária.
Ementa
PENAL. DANO QUALIFICADO. DESACATO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público interno, cujos bens constituem patrimônio público, e possuem a mesma importância que os demais entes mencionados no dispositivo legal previsto do artigo 163, inciso III, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação penal. Preliminar rejeitada. 2. A confissão extrajudicial dos fatos pelo apelante, corroborado pelos depoimentos firmes e seguros dos agentes de reintegração social em que o réu estava internado, indicaram que o mesmo proferiu xingamentos a funcionária pública no exercício de suas funções, bem como causou danos ao patrimônio público do Distrito Federal. 3. Deve ser excluída a multa pecuniária quanto ao crime de desacato (art. 331 do CP), quando é prevista para a conduta delitiva sanção corporal ou multa pecuniária. No caso concreto, em já sendo estabelecida pena de 6 (seis) meses de detenção para o crime, exclui-se o pagamento dos dias-multa estabelecidos na sentença. 4. Dado parcial provimento para excluir a multa pecuniária.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
03/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA