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Jurisprudência


TJDF APR - 816245-20130810082298APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE AUTO DE RECONHECIMENTO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA. 1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do inquérito policial suscitada uma vez que ausência dereconhecimento pessoal dos apelantes na delegacia, não importa em nulidade do procedimento, sobretudo quando a autoria está amparada em outros elementos de prova colhidos em juízo. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se os apelantes foram presos em flagrante logo após o assalto na posse de objetos subtraídos, bem como os lesados reconheceram os réus tanto na delegacia quanto em juízo. 3.Incabível a exclusão da causa de aumento de pena do emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida e periciada, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações dos lesados, bem como por outras provas dos autos. 4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 5. Se no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, os apelantes subtraíram os bens do motorista e também da empresa de ônibus, valores que estavam com a cobradora, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio. 6.Reduz-se a pena pecuniária tendo em vista a situação econômica do réu, a natureza do delito, e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade aplicada. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente providos.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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