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Jurisprudência


TJDF APR - 817155-20130510091160APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal entre os crimes de disparo de arma de fogo e corrupção de menores quando a conduta do réu é dirigida para o único fim de praticar o delito previsto no Estatuto do Desarmamento (art. 15 da Lei 10.826/2003), em concurso de agentes, incorrendo também na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que um dos comparsas era adolescente. Precedentes. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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