TJDF APR - 817155-20130510091160APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal entre os crimes de disparo de arma de fogo e corrupção de menores quando a conduta do réu é dirigida para o único fim de praticar o delito previsto no Estatuto do Desarmamento (art. 15 da Lei 10.826/2003), em concurso de agentes, incorrendo também na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que um dos comparsas era adolescente. Precedentes. 2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal entre os crimes de disparo de arma de fogo e corrupção de menores quando a conduta do réu é dirigida para o único fim de praticar o delito previsto no Estatuto do Desarmamento (art. 15 da Lei 10.826/2003), em concurso de agentes, incorrendo também na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que um dos comparsas era adolescente. Precedentes. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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