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Jurisprudência


TJDF APR - 817682-20090110579677APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVERGÊNCIA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO IRRELEVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito. 2. A dificuldade de algumas das vítimas em reconhecer o réu em juízo é justificável pelo lapso temporal ocorrido entre a data do crime e a instrução criminal, não se podendo afirmar que este evento, por si só, desacredita as provas dos autos. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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