TJDF APR - 817682-20090110579677APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVERGÊNCIA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO IRRELEVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito. 2. A dificuldade de algumas das vítimas em reconhecer o réu em juízo é justificável pelo lapso temporal ocorrido entre a data do crime e a instrução criminal, não se podendo afirmar que este evento, por si só, desacredita as provas dos autos. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVERGÊNCIA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO IRRELEVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito. 2. A dificuldade de algumas das vítimas em reconhecer o réu em juízo é justificável pelo lapso temporal ocorrido entre a data do crime e a instrução criminal, não se podendo afirmar que este evento, por si só, desacredita as provas dos autos. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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