TJDF APR - 817770-20131010053058APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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