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Jurisprudência


TJDF APR - 818663-20121210044828APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHA SIDO PROCURADO EM TODOS OS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, conquanto conste dos autos novo endereço fornecido pelo réu, o Juízo de origem deixou de determinar diligências na localidade indicada, decretando-se a revelia, de maneira que, além de colher a prova oral sem a participação do acusado, também não procedeu ao respectivo interrogatório. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, de ofício, reconhecer a ocorrência de nulidade absoluta, anulando a decisão que decretou a revelia do recorrente e a sentença que o condenou nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal e artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, determinando a reabertura da instrução processual, a fim de que seja o réu intimado para ser interrogado.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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