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Jurisprudência


TJDF APR - 819357-20130410095757APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISIÇÃO DE PROVAS DISPENSÁVEIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA ADEQUADAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o Juiz o destinatário das provas produzidas no processo, está a cargo dele o indeferimento de requerimento de produção de provas que julgue dispensáveis, de forma que tal ato não implica cerceamento de defesa. 2. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição ou, ainda, de desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que o apelante foi flagrado pela polícia e pelas testemunhas em posse dos contêineres no momento em que seus funcionários procediam à descaracterização dos objetos apreendidos, tendo o recorrente afirmado que trabalha no ramo de locação de contêineres. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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