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Jurisprudência


TJDF APR - 82007-APR1561095

Ementa
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio. Dupla qualificação. Crime praticado mediante promessa de recompensa e de emboscada. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A primeira qualificadora não está contida na prova. Há no depoimento de uma testemunha referência ao fato de que o réu teria sido contratado por determinada família para vingar a morte do filho, para tanto matando o assassino. Falta de notícia formal de investigação sobre o homicídio, bem como sobre a existência do mandante. Crime que é afinal cometido contra o noivo da irmã da pessoa cuja morte teria sido encomendada. Erro de execução afastado pelos jurados com apoio na prova, anotado o fato que a pessoa tida como visada nem se encontrava no local. Prova que leva à certeza de que o réu matou a vítima sabendo contra quem disparava a arma de fogo. Qualificadora da emboscada desamparada da prova. Testemunhos indicativos de que o réu penetrara no lote em que estava a vítima e contra ela fizera disparo de revólver, nada sugerindo a existência da tocaia adotada pela denúncia e pela pronúncia. Descabimento de admitir, na hipótese, a qualificadora da surpresa como contida na emboscada, se esta tem características distintas da outra. Recurso provido para cassar a decisão do Conselho de Sentença e mandar o réu a novo julgamento.

Data do Julgamento : 11/10/1995
Data da Publicação : 06/03/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CARLOS AUGUSTO FARIA
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