TJDF APR - 821036-20120130073054APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. PROVAS INSUFICIENTES. DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra lastro probatório suficiente para que seja julgado procedente o pedido deduzido na peça inicial visando à aplicação de medidas socioeducativas ao representado pela prática de ato infracional análogo ao delito de estupro de vulnerável. 2. No caso dos autos, a palavra da vítima não merece a confiabilidade que geralmente lhe é conferida em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, pois, além de se encontrar sob o efeito de álcool e medicamento de uso controlado, nenhuma outra prova ou elemento de prova embasa suas acusações. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. PROVAS INSUFICIENTES. DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra lastro probatório suficiente para que seja julgado procedente o pedido deduzido na peça inicial visando à aplicação de medidas socioeducativas ao representado pela prática de ato infracional análogo ao delito de estupro de vulnerável. 2. No caso dos autos, a palavra da vítima não merece a confiabilidade que geralmente lhe é conferida em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, pois, além de se encontrar sob o efeito de álcool e medicamento de uso controlado, nenhuma outra prova ou elemento de prova embasa suas acusações. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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