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Jurisprudência


TJDF APR - 822501-20130110941978APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. MESMOS REQUISITOS DA PENA CORPORAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE VERIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, quando o tempo e o local da ação em nada contribuíram para a gravidade do crime. A pena pecuniária deve ser estabelecida observando-se os mesmos critérios de fixação da pena corporal. A conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial, de modo a dificultar a sua identificação e a ação estatal, encontra perfeita subsunção ao art. 307 do CP, razão pela qual merece resposta jurídica. Para cada crime em que aplicada pena privativa de liberdade deve ser fixado um regime inicial de cumprimento da pena referida (art. 59, III, do CP). Havendo concurso material entre delitos cujas reprimendas corporais sejam de reclusão e detenção, primeiro executa-se aquela e depois esta (art. 69, caput, do CP). O § 1º do art. 69 do CP veda a substituição de que cuida o art. 44 do mesmo diploma legal quando, em sede de concurso material, tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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