main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 824141-20130310022589APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PROVA PRODUZIDA EM PLENÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. A ausência de registro de depoimento produzido em plenário (áudio corrompido com a consequente ausência de atermação e degravação) ofende o dever de publicidade e fundamentação dos atos do processo e torna arbitrária e ilegítima (nulidade de fundo constitucional), ainda que regida pela íntima convicção, a decisão dos jurados, por inviabilizar o controle pelo jurisdicionado e pelas instâncias revisoras, por ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República. 2. Recurso conhecido e provido, para determinar a realização de novo julgamento.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão