TJDF APR - 824219-20060910198770APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado pelo concurso de pessoas quando demonstrado que ele, em coautoria com indivíduo não identificado, subtraiu bens pertencentes a seu antigo empregador, o que foi parcialmente por ele reconhecido na delegacia e confirmado por testemunhas e pelo lesado em juízo. 2.O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica quando a conduta foi realizada em concurso de agentes, com a utilização de benefícios de ingresso na propriedade decorrentes do fato de o réu ser ex-empregado do lesado, bem como quando os bens subtraídos possuem valor significativo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado pelo concurso de pessoas quando demonstrado que ele, em coautoria com indivíduo não identificado, subtraiu bens pertencentes a seu antigo empregador, o que foi parcialmente por ele reconhecido na delegacia e confirmado por testemunhas e pelo lesado em juízo. 2.O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica quando a conduta foi realizada em concurso de agentes, com a utilização de benefícios de ingresso na propriedade decorrentes do fato de o réu ser ex-empregado do lesado, bem como quando os bens subtraídos possuem valor significativo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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