main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 824222-20120710149987APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são incontestes no sentido de que os apelantes subtraíram as mercadorias descritas no auto de apresentação e apreensão. 2.Demonstrado que os agentes tinham ciência da prática do crime, uma vez que agiram de forma previamente ajustada e com divisão de tarefas, deve se reconhecer a qualificadora do concurso de pessoas. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão