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Jurisprudência


TJDF APR - 826175-20140910183267APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta, submetida ao crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Se as condutas previstas nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, são praticadas num mesmo contexto fático, constituem crime único e não concurso de crimes, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal, a segurança pública, foi violado de uma só vez, prevalecendo, neste caso, apenas o delito mais grave (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, para afastar o concurso de crimes.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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