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Jurisprudência


TJDF APR - 826270-20140110143595APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, CP. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO A RESIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUADA. CONCURSO FORMAL. CÚMULO MATERIAL MAIS BENÉFICO. APLICAÇÃO. As circunstâncias do crime merecem análise desfavorável quando os agentes armados, invadem a residência das vítimas e as mantém amarradas e amordaçadas, motivo pelo qual uma delas chegou a passar mal, enquanto desordenam toda a casa e quebram móveis. Estas circunstâncias ultrapassam aquelas normalmente observadas em casos da espécie e não se confundem com a mera causa de aumento relativa à restrição da liberdade das vítimas. Nos crimes de roubo e corrupção de menores cometidos em concurso formal, aplica-se o cúmulo material quando se mostrar mais benéfico para o réu, nos termos do parágrafo único do art. 70 do Código Penal. O crime de corrupção de menores não prevê no seu preceito secundário a aplicação de pena pecuniária. Apelações conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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