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Jurisprudência


TJDF APR - 826457-20140110233913APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRESSÃO DIGITAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado se comprovadas nos autos a autoria e materialidade, em especial pelo fragmento de impressão digital do réu encontrado no interior do veículo do lesado. 2. Consoante o entendimento dos Tribunais Superiores, a conduta do agente de arrombar o veículo para subtrair objetos que se encontrem em seu interior configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 3. Afasta-se a agravante da reincidência se a certidão utilizada para fundamentá-la trata de condenação posterior ao fato narrado na denúncia. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, se o réu não é reincidente e a pena que lhe foi aplicada é inferior a 4 anos. 5. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se o réu não éreincidente, a pena imposta é inferior a 4 anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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