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Jurisprudência


TJDF APR - 827939-20140110268729APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA OS PREVISTOS NOS ARTS. 28 OU 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu por tráfico de drogas quando ele confessa, em juízo, que forneceu drogas a usuário, o que é confirmado por este, bem como pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Comprovado o fornecimento de droga para terceiro, que não era conhecido do réu e tampouco usaria a droga com ele, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para aqueles previstos no art. 28 e no § 3º do art. 33, ambos da Lei nº 11.343/2006. 3. A valoração desfavorável dos antecedentes deve ser mantida quando demonstrado que o apelante, que tem extensa folha de antecedentes penais, possui condenação penal com trânsito em julgado em data anterior à prática do fato descrito na denúncia. 4. Diante do reconhecimento da confissão espontânea na sentença, inexiste interesse de agir no pleito recursal que reitera o pedido de incidência da referida atenuante. 5. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos, não se aplicam ao réu reincidente e portador de maus antecedentes. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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