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Jurisprudência


TJDF APR - 828414-20140110099488APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. DELITO CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. 1. A consumação do delito de roubo ocorre quando a coisa subtraída passa ao poder do agente, perdendo a vítima sua disponibilidade, dispensando-se a posse mansa e pacífica. 2. Se os réus subtraem bens pertencentes a diferentes vítimas numa mesma ação - no caso, da pessoa jurídica e das pessoas físicas - a aplicação do artigo 70 do Código Penal é medida que se impõe, dada a violação a diferentes patrimônios. 3. No tocante à restrição da liberdade da vítima, os réus, ao perceberem a chegada da polícia, não apenas as mantiveram em seu poder - duas delas amarradas -, como também fizeram uma delas como refém, situação fática que evidencia a circunstância de segurar a vítima por tempo superior ao necessário, pois os recorrentes poderiam ter cessado a prática criminosa e se entregado à autoridade policial; preferiram esgotar os meios para garantir a subtração planejada, elemento que revela a incidência da circunstância do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal. 4. Existindo mais de uma causa de aumento de pena não há óbice para que se utilize uma como circunstância judicial desfavorável, elevando a pena-base, e, outra, para majorar a pena na terceira fase da dosimetria, fato que não configura bis in idem. 5. O concurso da atenuante da confissão com a agravante da reincidência possibilita a compensação. Precedentes do STJ. 6. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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