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Jurisprudência


TJDF APR - 831253-20120510054762APR

Ementa
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A negativa de autoria, conquanto respaldada no direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da condição de inocência do apelante, uma vez que não encontra respaldo em qualquer elemento probatório acostado aos autos. 2. Não há dúvidas de que a conduta do apelante representou, no mínimo, falta do dever objetivo de cuidado, porquanto conduziu seu veículo em excesso de velocidade e sob efeito de álcool, bem como fez ultrapassagens abruptas e trafegou no acostamento da rodovia, local onde atropelou a vítima. Impossível, assim, afastar condenação pelo delito do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 14/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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