TJDF APR - 833509-20130111841189APR
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo nos autos informações seguras quanto à idade do suposto adolescente que participou da ação criminosa, é de rigor a exclusão da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/2006. Precedentes da Câmara Criminal. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, excluir a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/2006, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo nos autos informações seguras quanto à idade do suposto adolescente que participou da ação criminosa, é de rigor a exclusão da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/2006. Precedentes da Câmara Criminal. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, excluir a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/2006, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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