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Jurisprudência


TJDF APR - 833929-20120111878942APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE NO ART. 44, INCISOS I, II E III, DO CP. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. PRODUTO DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza, montante e forma de acondicionamento - fracionado - do entorpecente, além do numerário em espécie apreendido na posse do acusado, colaboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico. A incidência da causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 encontra óbice na situação de reincidência do réu. Demais disso, o volume de droga apreendido, assim como as inúmeras denúncias anônimas envolvendo o acusado, algumas antigas, indicam a dedicação daquele à atividade criminosa do tráfico ilícito de entorpecentes. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos objetivos e subjetivos listados no art. 44, incisos I, II e III, do CP. Manutenção do regime prisional inicialmente fechado. Atenção ao disposto no art. 33, §2º, letras a e b, e §3º, do Código Penal. Presentes elementos suficientes para comprovar a origem ilícita do numerário localizado em poder do acusado, perfazendo montante não condizente com a sua situação sócio econômica, restando apreendido, outrossim, em circunstâncias que fazem inferir cuidar-se de produto de crime de tráfico, descabe a devolução pleiteada pela defesa. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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