TJDF APR - 834496-20140110452679APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA. 1. Considera-se favorável a circunstância judicial das consequências do crime quando inexistentes fundamentos que justifiquem análise adversa. 2. Mantém-se o quantum de aumento aplicado a cada circunstância judicial desfavorável por se mostrar proporcional, considerando a diferença entre o máximo e o mínimo da pena em abstrato prevista para o crime em questão. 3. Inviável a exclusão ou a redução da fração relativa a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT, se o réu preenche os requisitos nela elencados, impondo-se a sua aplicação no patamar máximo. 4. Acertada a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, ante a primariedade do réu e de ser a pena aplicada inferior a 4 anos, conforme disposto na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal. 5. Satisfeitas as condições previstas no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA. 1. Considera-se favorável a circunstância judicial das consequências do crime quando inexistentes fundamentos que justifiquem análise adversa. 2. Mantém-se o quantum de aumento aplicado a cada circunstância judicial desfavorável por se mostrar proporcional, considerando a diferença entre o máximo e o mínimo da pena em abstrato prevista para o crime em questão. 3. Inviável a exclusão ou a redução da fração relativa a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT, se o réu preenche os requisitos nela elencados, impondo-se a sua aplicação no patamar máximo. 4. Acertada a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, ante a primariedade do réu e de ser a pena aplicada inferior a 4 anos, conforme disposto na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal. 5. Satisfeitas as condições previstas no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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