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Jurisprudência


TJDF APR - 835213-20140910005602APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIOEM FACE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA COM ANIMUS NECANDI DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair para si uma bicicleta, com consciência e vontade, valendo-se de violência física exercida por instrumento pérfuro-cortante, com animus necandi, não produzindo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, é fato que se amolda ao artigo 157, § 3º, in fine, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. II - Incabível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo impróprio, tendo em vista a violência perpetrada com inequívoca intenção de ceifar a vida da vítima para lhe subtrair coisa alheia móvel e assegurar a consumação do evento delituoso. III - É inviável a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuantes (menoridade relativa e confissão), conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. IV - Aconcessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou do sursis penal depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. In casu, o Réu não preenche os requisitos legais, haja vista a fixação de pena superior a quatro anos e a utilização de violência na consecução do delito. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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