TJDF APR - 835415-20131210030896APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO.ELEMENTOS DE PROVAS SEGUROS. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação dos réus, porquanto restou comprovada a responsabilidade dos apelados nos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e de concurso de agentes e, crime de corrupção de menor. 2. Réus presos na posse dos bens subtraídos poucos minutos após a execução do rouboo que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a eles apresentar e comprovar com justificativa idônea acerca do fato. 3. Seguindo orientação desta Turma Criminal, ocorrido mais de um crime, mediante a prática de apenas uma conduta, o correto é estabelecer um único aumento da pena, nos termos trazidos pelo artigo 70, caput, parte inicial do Código Penal para as três condutas praticadas, mostrando-se adequado a sua majoração em 1/5 (um quinto). 4. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO.ELEMENTOS DE PROVAS SEGUROS. DOSIMETRIA. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação dos réus, porquanto restou comprovada a responsabilidade dos apelados nos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e de concurso de agentes e, crime de corrupção de menor. 2. Réus presos na posse dos bens subtraídos poucos minutos após a execução do rouboo que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a eles apresentar e comprovar com justificativa idônea acerca do fato. 3. Seguindo orientação desta Turma Criminal, ocorrido mais de um crime, mediante a prática de apenas uma conduta, o correto é estabelecer um único aumento da pena, nos termos trazidos pelo artigo 70, caput, parte inicial do Código Penal para as três condutas praticadas, mostrando-se adequado a sua majoração em 1/5 (um quinto). 4. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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