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Jurisprudência


TJDF APR - 835671-20140110571716APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DO LESADO NA DELEGACIA. PALAVRA DOS POLICIAIS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado quando o lesado descreve, com detalhe, na delegacia, que foi abordado, na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, por indivíduo que, subjugando-o com uma faca colocada em seu pescoço, subtraiu-lhe o aparelho de telefone celular, fato que foi flagrado pela equipe de monitoramento do local, que acionou policiais militares que, pouco tempo depois, localizaram o réu com o instrumento empregado para o exercício da grave ameaça, bem como com o produto do crime. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para receptação quando a instrução criminal demonstra que o réu subtraiu bem pertencente a terceiro, mediante grave ameaça, exercida com arma branca. 3. O pedido de fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena restou prejudicado diante do não acolhimento da tese desclassificatória. 4. Inviável o afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando o lesado descreve, com minúcia, que foi ameaçado com uma faca no pescoço, fato corroborado pela prisão em flagrante do réu, que ainda portava o referido instrumento, comprovadamente capaz de produzir ação de natureza perfurocortante. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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