TJDF APR - 835673-20120110902745APR
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. COLISÃO FRONTAL. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E DA METERIALIDADE. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente como prova da autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a confissão do réu, na delegacia e em juízo, de que ingressou com seu veículo na contramão de direção, vindo a colidir com o veículo da vítima, causando-lhe a morte, fato ratificado pela prova pericial. 2. Improcedente a alegação do agente de que agiu com observância ao dever de cuidado objetivo, bem como de ausência de previsibilidade do resultado danoso, se realizou manobra brusca para a esquerda, provocando colisão frontal com veículo que trafegava regularmente no sentido contrário. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. COLISÃO FRONTAL. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E DA METERIALIDADE. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Suficiente como prova da autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a confissão do réu, na delegacia e em juízo, de que ingressou com seu veículo na contramão de direção, vindo a colidir com o veículo da vítima, causando-lhe a morte, fato ratificado pela prova pericial. 2. Improcedente a alegação do agente de que agiu com observância ao dever de cuidado objetivo, bem como de ausência de previsibilidade do resultado danoso, se realizou manobra brusca para a esquerda, provocando colisão frontal com veículo que trafegava regularmente no sentido contrário. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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