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Jurisprudência


TJDF APR - 835674-20130130103086APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA EM RAZÃO DA MAIORIDADE E DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILDIADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO COMO ATENUANTE. 1. Inviável o acolhimento do pedido de extinção da medida socieducativa por perda do objeto, uma vez que a superveniência da imputabilidade penal do representado ou a existência de processo criminal contra ele não afasta a incidência das medidas pedagógicas previstas na Lei nº 8.069/1990, nos termos do § 5º do seu art. 121, que prevê a liberação obrigatória do adolescente somente quando ele completar 21 anos de idade. 2. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, dada a gravidade do ato infracional análogo ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado e por se tratar de adolescente que registra outras passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, especialmente porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, não foram suficientes para frear sua escalada infracional. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, uma vez que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e a integração do menor na família e na sociedade. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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