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Jurisprudência


TJDF APR - 836010-20130910260145APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS. MANUTENÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto se as testemunhas ouvidas em juízo não tinham motivos para imputar falsamente a autoria ao réu e afirmaram que ele confessou haver subtraído a quantia em dinheiro referente à diferença constatada no caixa por ele operado. II - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, se comprovado que o réu subtraiu o valor do caixa da agência lotérica valendo-se da relação de confiança nele depositada. III - Havendo pedido expresso na denúncia, e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais das testemunhas, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano suportado pela vítima. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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