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Jurisprudência


TJDF APR - 836693-20140410036519APR

Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO - INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO FEITA PELO DOUTO SENTENCIANTE - REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que guardava, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Não há impedimento a que o douto sentenciante estabeleça a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos, notadamente quando respeita as balizas do Código Penal, sem óbice a que o Juiz da execução faça as adequações necessárias para que a pena alternativa seja possível de cumprimento e alcance sua finalidade.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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