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Jurisprudência


TJDF APR - 836834-20130510113288APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 305 DO CTB. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEITADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 305 do CTB não é inconstitucional, pois determina apenas que os condutores envolvidos no acidente automobilístico permaneçam no local dos fatos, não cria uma presunção de culpa, pois as responsabilidades civil ou criminal serão apuradas em procedimento próprio, que respeitarão os princípios do contraditório e da ampla defesa. II. Presente o elemento subjetivo do tipo do artigo 305 da Lei 9503/97 quando o acervo probatório comprova que após o acidente automobilístico o condutor afastou-se do local dos fatos para furtar-se de futura responsabilização penal ou civil. III. Não prospera a tese defensiva de ineficácia absoluta do meio (art. 17 CP), quando a vítima persegue o condutor sem perdê-lo de vista, alertando a polícia que o prende logo em seguida, pois a hipótese não se trata de crime tentado, uma vez que o delito do art. 305 do CTB consuma-se no exato momento em que o condutor afasta-se do local do acidente. IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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