TJDF APR - 837920-20140310059455APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EQUÍVOCO MATERIAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu quando o acervo probatório é conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio. 2. Tendo o agente praticado o crime de roubo e corrupção de menores mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade, variável de acordo com o número de infrações cometidas. 3. Havendo erro material na sentença no que tange ao cálculo do concurso formal próprio entre o crime de roubo e corrupção de menores, dá-se parcial provimento para a devida correção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EQUÍVOCO MATERIAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu quando o acervo probatório é conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio. 2. Tendo o agente praticado o crime de roubo e corrupção de menores mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade, variável de acordo com o número de infrações cometidas. 3. Havendo erro material na sentença no que tange ao cálculo do concurso formal próprio entre o crime de roubo e corrupção de menores, dá-se parcial provimento para a devida correção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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