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Jurisprudência


TJDF APR - 838841-20120111527778APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, § 4º, LAD. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. APLICAÇÃO ALTERNADA. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. INCABÍVEL. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A autoria do crime de tráfico ficou comprovada pela apreensão de 74,77g de crack no automóvel conduzido pelo réu. A palavra dos policiais, que viram o momento em que uma arma de fogo foi lançada pela janela do veículo conduzido pelo réu demonstra a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo. Determina o artigo 42 da LAD que o Magistrado leve em consideração, com preponderância sobre outras circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga apreendida (crack). O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. O STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado estabelecido na Lei dos Crimes Hediondos. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Incabível a restituição dos valores apreendidos, pois foram encontrados junto às porções de droga e não houve demonstração de sua origem lícita. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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