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Jurisprudência


TJDF APR - 838991-20140310078374APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica se demonstrado nos autos pelos depoimentos harmônicos da ofendida e pelo laudo pericial que ele ofendeu a integridade física desta. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade se a conduta perpetrada pelo agente não ultrapassa o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. 3. Carece o agente de interesse de agir acerca dos pedidos de regime aberto e de suspensão condicional da pena, se assim já foi fixado na sentença. 4. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, para obstar a substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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