TJDF APR - 839080-20130810079025APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte, sendo certo que as consequências do crime recaem não apenas sobre o patrimônio intelectual dos autores, mas também sobre os empresários e os cofres públicos, lesionando a sociedade de uma forma geral. 2. Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 3. Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 4. O fato de o crime constituir ramificação de toda uma rede de criminalidade e trazer inegável prejuízo à comunidade sem apoio em elementos concretos não constituem fundamentos idôneos para o incremento da pena base. 5. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena (Súmula 444/STJ). 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte, sendo certo que as consequências do crime recaem não apenas sobre o patrimônio intelectual dos autores, mas também sobre os empresários e os cofres públicos, lesionando a sociedade de uma forma geral. 2. Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 3. Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 4. O fato de o crime constituir ramificação de toda uma rede de criminalidade e trazer inegável prejuízo à comunidade sem apoio em elementos concretos não constituem fundamentos idôneos para o incremento da pena base. 5. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena (Súmula 444/STJ). 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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