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Jurisprudência


TJDF APR - 83968-APR1579095

Ementa
PENAL: CRIMES CONTRA A HONRA - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - AGENTES DE POLÍCIA QUE AGRIDEM A HONRA SUBJETIVA DE ADVOGADO - TESTEMUNHAS COM PASSAGENS NA POLÍCIA - VALIDADE DE DEPOIMENTOS - PROVAS FORTES A INDICAREM AS LESÕES À HONRA DO OFENDIDO - Recurso conhecido e improvido. O fato das testemunhas do ofendido terem ou não antecedentes criminais em nada interfere no conteúdo de seus depoimentos, que inferem de forma homogênea que os agentes policiais em todas as oportunidades se referiram de modo depreciativo e ofensivo à honra do advogado. A prova testemunhal colhida é de ser aceita eis que se amolda ao conjunto probatório. A autoridade policial precisa tomar conhecimento de que todos até prova em contrário são considerados inocentes, e não partir do entendimento de que todos são bandidos ou culpados por algum crime, até que se provem a sua inocência. As palavras utilizadas pelos agentes são ofensivas à honra do Apdo., e configuram os crimes de injúria e difamação. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/03/1996
Data da Publicação : 08/05/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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