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Jurisprudência


TJDF APR - 839856-20140310024406APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SAAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e cento de setenta e cinco reais ao adentrar drogaria e render os circunstantes, fugindo em seguida na garupa de uma motocicleta. 2 Condenações transitadas em julgado justificam a exasperação da pena por maus antecedentes, mas o aumento é descontado pela atenuantes de menoridade relativa e confissão, em contraste com a reincidência, retornando à expressão mínima da lei. 3 A quantidade de pena e a reincidência justificam o regime semiaberto, vedando a substituição por restritivas por direitos, devendo a pena pecuniária ser proporcional à principal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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