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Jurisprudência


TJDF APR - 841528-20141010032533APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação neste sentido. V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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