TJDF APR - 841528-20141010032533APR
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação neste sentido. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por depoimento testemunhal. II. Não há justificativa para elevar o valor unitário do dia-multa quando a ré é carente de recursos e está desempregada. III. O §2º do art. 44 do CP determina que a reprimenda corporal de 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por uma restritiva de direitos. IV. Só é possível a condenação ao pagamento de danos materiais quando há pedido expresso do Ministério Público ou do assistente de acusação neste sentido. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão