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Jurisprudência


TJDF APR - 841539-20130510079044APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO EM IGREJA - AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DO ARROMBAMENTO - MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS - CONFISSÃO PARCIAL - REINCIDÊNCIA DESCARACTERIZADA - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DAS PENAS. I. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo específico, para comprovar a qualificadora. Na hipótese, a perícia papiloscópica atesta que o fragmento de impressão digital foi decalcado de um vidro quebrado, no endereço do furto. As fotografias confirmam a prova oral. II. O desvalor das circunstâncias deve ser mantido, pois o fato foi praticado contra templo religioso, durante o período noturno. As características de cometimento do crime desbordam do tipo do art. 155, §4º, inc. I, do CP. III. O réu admitiu ter quebrado os vidros da igreja e as declarações foram consideradas para embasar a condenação. Reconhecida a confissão parcial. IV. O crime praticado em data posterior ao delito em análise não caracteriza reincidência. V. Incabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ainda que afastada a reincidência, a recalcitrância é evidente e obsta o benefício. VI. As circunstâncias em que praticado o furto e a concessão da substituição em processo diverso, sem sucesso, também em crime contra o patrimônio, demonstram que o benefício não se mostra socialmente adequado. VII. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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