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Jurisprudência


TJDF APR - 842450-20101010060208APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AGRESSÃO DE DESAFETO A FACA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto ao cabo de a acerba discussão, ferindo-o gravemente. 2 Não se pode reduzir a pena por minorante fracionada na sua expressão mínima sem fundamento idôneo. Se há o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 129, § 4º, do Código no crime de lesão corporal qualificada, a inexistência de fundamento implica a incidência da fração mais favorável ao réu, prevalecendo o princípio Favor rei. 3 A violência empregada contra pessoa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4 Apelação parcialmente provida

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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