main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 842505-20140510043304APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE CHAVE FALSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA. I. A autoria e a materialidade são evidentes. A dinâmica dos fatos foi filmada e fragmento de impressão digital do réu foi encontrado no veículo furtado. II. Para fins de qualificar o furto, entende-se por falsa qualquer chave, desde que não seja a verdadeira. III. O crime do artigo 244-B do ECA possui natureza formal. Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 23/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão