TJDF APR - 842834-20130310126277APR
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA POR SER DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, ao promover falsa imputação de crime a dois desafetos, caluniando-os perante o Delegado para lhes atribuir roubo circunstanciado. 2 Para configurar-se reincidência não é preciso a condenação por crime idêntico, mas apenas a condenação transitada em julgado por fato anterior. 3 A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis não recomenda, regime mais ameno nem substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 4 Reduz-se a pena acessória desproporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA POR SER DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, ao promover falsa imputação de crime a dois desafetos, caluniando-os perante o Delegado para lhes atribuir roubo circunstanciado. 2 Para configurar-se reincidência não é preciso a condenação por crime idêntico, mas apenas a condenação transitada em julgado por fato anterior. 3 A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis não recomenda, regime mais ameno nem substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 4 Reduz-se a pena acessória desproporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
04/02/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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