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Jurisprudência


TJDF APR - 842840-20130310206049APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE DUAS ATENUANTES LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE APENAS PARA REDUZIR A PENA ACESSÓRIA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o telefone de uma que caminhava na rua com duas amigas, sendo detido por policial à paisana quando tentava fugir do local. 2 Não há como reduzir a pena abaixo do mínimo cominado ao tipo por causa de atenuantes reconhecidas. Incidência da Súmula 231/STJ. 3 A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal, pois se regula pelos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão somente a análise da capacidade financeira do condenado. 4 A grave ameaça à pessoa é incompatível com a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme o artigo 44, inciso I do Código Penal. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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